Impostos

Fator R: como prestadores de serviço podem pagar 6% em vez de 15,5%

06 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Equipe reunida discutindo o planejamento da empresa

Muitas atividades de serviço no Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Quem decide é o Fator R, uma conta simples que quase ninguém acompanha.

O que é o Fator R

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Quando essa relação chega a 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123/2006).

Por que o pró-labore faz diferença

Em empresas pequenas, o pró-labore dos sócios costuma ser a maior parte da folha. Um pró-labore definido no chute pode deixar a empresa abaixo dos 28% e fazer o imposto quase triplicar. Por outro lado, um pró-labore alto demais aumenta o INSS e o Imposto de Renda do sócio.

Como acompanhar

  • Recalcule o Fator R todo mês, antes de apurar o DAS
  • Ajuste o pró-labore quando a receita mudar de patamar
  • Compare o custo do INSS extra com a economia no imposto
  • Confirme se o seu CNAE está sujeito ao Fator R

Na Minha Contabilidade, essa conta faz parte da rotina de todo mês. Se você presta serviço e nunca ouviu falar em Fator R, vale um diagnóstico.

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